terça-feira, 15 de março de 2011

Sessões Iniciadas

15 de março


O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E você sabe por que esse assunto é do seu interesse? Nós vamos explicar.


                             



Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.

As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.

O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.

Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem.

Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.


Dicas para consumir melhor


Você não deve comprar

Produtos com prazo de validade vencido. Preste atenção aos prazos indicados nas embalagens de alimentos e remédios.

Produtos com má aparência; latas amassadas, estufadas ou enferrujadas; embalagens abertas ou danificadas.


Produto com suspeita de ter sido falsificado.

Produtos que não atendam à sua real finalidade. Por exemplo: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Se o produto não funcionar como deve, troque ou devolva onde comprou.


Você não deve contratar


Profissionais que não tenham condição de realizar o serviço, fazendo experiências no seu produto ou na sua casa. Prefira um profissional recomendado.


Qualquer serviço sem orçamento. Além do valor, o orçamento deve estabelecer a forma de pagamento, o tempo execução do serviço, o tipo de material a ser usado e detalhes do serviço a ser executado. O documento tem validade de 10 dias, a partir da data de recebimento pelo consumido


Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor


15 de Março


No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, em homenagem ao então Presidente norte-americano, John F. Kennedy, que em 1962, enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, dentre estes o direito à segurança, informação, à escolha e o direito de ser ouvido.
A importância dessa legislação é o estabelecimento dos direitos dos consumidores a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento ou prejuízo, melhorando o mercado de consumo e estimulando o controle de qualidade dos produtos. Informe-se de seus direitos junto ao PROCON.


Fonte: www2.portoalegre

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